domingo, 25 de outubro de 2015

Sobre a CPMF



O que é a CPMF?
Criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (CPMF) para financiar investimentos na saúde, a CPMF foi extinta pelo Congresso Nacional em 2007, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Agora, o governo atual propõe cobrar uma alíquota de 0,2% sobre todas as transações bancárias de pessoas físicas e empresas para ajudar a cobrir o rombo da Previdência Social. A proposta ainda precisa ser enviada ao Congresso Nacional para votação.

Quem pagará esse imposto?
Todas as pessoas ou empresas que transferirem qualquer valor por meio dos bancos e instituições financeiras. Isso vale tanto para quem saca o dinheiro do caixa eletrônico quanto para quem paga uma conta de telefone via boleto bancário ou a fatura do cartão de crédito. A CPMF chegou a ser chamada de “imposto do cheque”, porque também incide sobre essa forma de pagamento – que era muito mais usada naquela época.

A volta da CPMF
O governo informou que vai propor o retorno da CPMF, com alíquota de 0,2%, inferior, portanto, aos 0,38% que vigoravam antes. Também informou que vai reduzir o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Com isso, espera conseguir R$ 32 bilhões em 2016.
"Essa é uma medida bastante central no esforço. Foi considerada que, diante de todas as alternativas de tributos, a prorrogação da vigência da lei original da CPMF seria um caminho que traria menor distorção à economia, seria o caminho com menor impacto inflacionário, seria melhor distribuído. Incide de maneira equitativa em todos os setores. E, na verdade, se a gente for pensar, tratam-se de dois milésimos do que [a pessoa] vai comprar. Você teria, por exemplo, dois milésimos de uma entrada de cinema que você comprar para diminuir o déficit da Previdência Social", declarou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

“CPMF para quê? Para garantir o pagamento das aposentadorias e para diminuir o déficit da Previdência Social”, declarou Levy. Segundo ele, a prorrogação proposta será por 48 meses. “É uma contribuição de prazo determinado, com objetivo determinado, que é pagar as aposentadorias. Dar tranquilidade à Previdência Social”, disse Levy.

Ele acrescentou que a CPMF seria "provisória", durando não mais que quatro anos. "Procuramos por essa alíquota no mínimo necessário para a segurança fiscal. Conhecemos essa medida. Essa contribuição é que os bancos estão preparados em implementar. É relativamente rápida, tem grande transparência. Alcança o informal. Depois de ouvir muitos empresários, essa seria a forma mais eficaz de proteger a Previdência Social em um momento em que a economia enfrenta dificuldades, que tem se agravado, com essa questão do grau de investimento", disse o ministro da Fazenda.

Dúvidas:

Um profissional Pessoa Jurídica que movimente para sua conta pessoal é tributado?
Sim. Será taxado quando fizer a transferência e também quando for pagar qualquer conta ou sacar dinheiro na conta pessoal.

Por que é ruim?
Segundo estimativas do Governo a nova CPMF deve durar 4 anos. Isso quer dizer que nesse período, toda e qualquer transação que sua empresa (e você como pessoa física) fizer, vai ser tributado. Para se ter uma ideia: Quem tem R$ 3 mil na poupança e, três meses depois, saca o valor integral no qual vai render cerca de R$ 45. Desse valor R$ 6 será da CPMF.

Fonte: G1 e R7


FGTS e seguros

Como era
O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) era opcional para o empregador doméstico.
Com a nova lei
A nova lei tornou obrigatório o recolhimento do FGTS por parte do empregador doméstico. A alíquota é de 8% sobre o salário bruto. Também é preciso recolher 0,8% por seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.

Horários | Jornada de trabalho


Antes da lei

O horário de trabalho era acordado diretamente entre empregador e empregado.
Com a nova lei
A jornada de trabalho deverá ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com 4 horas de trabalho aos sábados. A lei permite a compensação das horas do sábado durante a semana.

Intervalos

Antes da lei
Não havia definição sobre a obrigatoriedade do intervalo antes da nova lei, ficando a critério do empregador e do empregado.
Com a lei
Quem trabalha 8 horas por dia deve fazer um intervalo de no mínimo de 1 hora e no máximo 2. Para jornadas de até 6 horas a pausa deve ser de 15 minutos.
Pendências
Intervalos menores do que os estipulados pela nova lei devem ser aprovados por convenções ou acordos coletivos de trabalho. Atualmente, o Ministério do Trabalho aconselha que o empregador conceda o intervalo regulamentado, mesmo que o funcionário queira dispensá-lo.

Hora extra

Antes da lei
Sem jornada de trabalho estabelecida, não havia definição sobre o pagamento de horas adicionais.
Com a lei
Todo período de trabalho que exceder 8 horas diárias deve ser remunerado com hora extra, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal ou compensado com folgas – 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano. Contando as horas extras, a jornada diária não deve ultrapassar 10 horas.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/especiais/guia-do-emprego-domestico/veja-o-que-muda-com-a-nova-lei-dos-trabalhadores-domesticos-exywerga511j8s0sapfys1xe6
Um homem em Santa Catarina foi condenado pela Justiça do Estado por infectar a ex-namorada com o vírus HIV. Ele deverá pagar a ela pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta segunda-feira (25). A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a condenação que havia sido imposta a ele.
Segundo o processo, o homem sabia que tinha o vírus e não revelou para a antiga namorada ao reatarem o namoro. Tempos depois, desconfiada, a mulher questionou o companheiro sobre a doença.
Ele negou, mas exames confirmaram o HIV. Apesar de condenado criminalmente, o homem alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação.
O desembargador Alexandre d’’Ivanenko, relator do acórdão, afirmou que não há provas da afirmação do homem quanto à vida supostamente promíscua da vítima. Ele também ressaltou a diminuição da capacidade laboral da vítima, que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua saúde e a de outros, o que justifica a pensão vitalícia.
“Impende registrar que a experiência comum (art. 355 do CPC) tem demonstrado que as pessoas que se submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta culposa pelo não uso contínuo do preservativo.”
Fonte: http://noticias.r7.com/cidades/homem-devera-pagar-pensao-vitalicia-por-infectar-ex-namorada-com-hiv-26052015

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Assessoria Jurídica para empresas


Atualmente, é muito comum as empresas procurarem por um advogado apenas quando um problema jurídico acontece. Seja para entrar com uma ação judicial ou para defender o negócio de uma ação proposta contra ele.

Nessas contratações emergenciais é muito comum acontecer de a empresa não conseguir contratar o profissional desejado,  pois o tempo de procura é curto. Nesses casos, os advogados com disponibilidade e tempo hábil as vezes, não têm a experiência que o caso requer. Além de essa contratação resultar num investimento demasiadamente alto, uma vez que esse advogado terá de "correr com os prazos", resultando em um trabalho mais caro.
 
Contudo, um ditado popular vem a calhar muito bem: "é melhor evitar, do que se remediar". Isto é: é muito melhor uma empresa já ter um advogado com ela, no qual, ele trabalha para que problemas não venham a ocorrer, do que contratar um profissional qualquer de última hora.
Conheça a solução: Assessoria Jurídica

Assessoria jurídica é o serviço prestado por um um advogado (ou escritório de advocacia), onde é feito todo o assessoramento a uma empresa de maneira habitual e permanente, recebendo assim um valor fixo mensal.

Esses advogados têm total acesso a diretoria e está sempre em contato com as ações tomadas pela empresa. Eles também servem como consultores sobre que tomadas podem ser feitas, com o intuito de evitar "problemas judiciais". E se por ventura, mesmo assim, vier a ocorrer uma ação contra a empresa, esse profissional já está ciente de todo o histórico e terá um tempo considerável para preparar a defesa.

AS VANTAGENS:

  • Planejamento orçamentário: pois o empresário irá pagar um valor mensal fixo, predefinido, de modo que não haverá comprometimento do capital de giro da empresa.
  • Planejamento estratégico: pois o advogado irá municiar o empresário com informações que lhe permitirá tomar suas decisões antecipando todos os riscos e benefícios possíveis
  • Prevenção de demandas judiciais: o advogado vai atuar sempre com a finalidade de ajudar a empresa a evitar situações de risco. Sempre auxiliando a diretoria a seguir o caminho certo. Contudo, essas ações podem ocorrer. E, quando elas surgirem, a assessoria jurídica cuidará de resolver tais problemas, seja entrando com ações no interesse da empresa, seja defendendo-a de ações que sejam contra ela ajuizadas. 
  • Agilidade: Não importa o problema, o advogado vai ter tempo hábil de procurar a melhor solução, pois terá acesso quase de imediato a nova questão.
  • Custo benefício: com um advogado fixo a empresa o terá sempre a disposição. Evitando a contratação de vários advogados, para várias situações diferentes.
O escritório Sarraino & Associados presta o serviço de assessoria jurídica em Santos, Cubatão, São Vicente, Guarujá, Praia Grande e São Paulo - SP. Dentre as empresas que já trabalhou, destaque para o Banco Santander.

Sua empresa precisa de uma assessoria jurídica? A resposta é sim.
Ligue para (13) 3361-1961 e agende uma reunião.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Direitos da Criança


No dia 20 de novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.
De uma maneira geral os direitos das crianças são os seguintes:

  • Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
  • Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica.
  • Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
  • Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
  • Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
  • Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico.
  • As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
  • Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
  • Todas as crianças têm direito à educação.
  • Todas as crianças tem direito de não serem violentadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou até a sociedade.

No Brasil o direito da criança está amparado na lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 denominada Estatuto da Criança e do Adolescente.




Fonte: Wikipedia

domingo, 4 de outubro de 2015



1. Registro
Se uma pessoa permanece um tempo na sua empresa cumprindo ordens, ela tem vínculo empregatício – não importa se trabalha só duas horas por dia ou uma vez por semana. Portanto, deve ser registrada. Com isso, ela tem direito a um mês de férias a cada ano trabalhado e a um adicional de um terço do salário sobre elas; ao décimo-terceiro; e ao FGTS, que deve ser depositado mensalmente. E tem também o INSS, que o empregador arca com sua parte, recolhe a do empregado e repassa o valor ao governo. Todos esses cálculos podem ser feitos em uma folha de pagamentos.
Além disso, outro direito trabalhista é o pagamento do salário do empregado até o quinto dia útil do período (mês, quinzena ou semana dependendo do regime de pagamento).



2. Função
Num dia de aperto, você pede, por exemplo, para uma vendedora ajudar na limpeza. Isso é proibido. O funcionário só deve exercer a função que está especificada na carteira de trabalho. Caso ele resolva entrar com uma reclamação trabalhista, você pagará pelas duas atividades. Portanto, registre por escrito quais são as tarefas devidas e não deixe de cumprir esse acordo.


3. Vale-transporte
O empregador desconta 6% do salário do empregado e entrega a ele todos os vales necessários para a sua condução. Nem sempre isso é vantajoso para o empregado, pois o desconto muitas vezes será maior do que ele gastaria. E sendo assim, dentro das regras dos direitos trabalhistas ele pode assinar um documento abdicando do vale transporte. Dar o valor da passagem em dinheiro é um erro. Quem fizer isto, corre o risco de o funcionário dizer que 

aquele valor era parte do salário.



4. Benefício pode virar salário
Qualquer benefício extra, mesmo que não seja exigido por lei, como cesta básica, oferecido de forma habitual pode virar obrigação. Ele passa a ser considerado parte do salário e, a partir daí, não é permitido retirá-lo. Se decidir dar uma bonificação eventual, peça ao funcionário para assinar um recibo especificando do que se trata.



5. Licença Maternidade
Se a funcionária ficar grávida, um dos direitos trabalhistas é o fato do INSS ter que arcar com o salário dela durante a licença-maternidade, de 120 dias. Além disso, na gestação, ela pode mudar de função, se necessário e deixar o trabalho a qualquer hora, mediante atestado médico, para realizar exames e consultas sem sofrer descontos no salário. Depois do parto, ela tem 150 dias de estabilidade no emprego.



6. Férias
Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço na remuneração. Dependendo do seu negócio, você pode precisar de uma pessoa para cobrir essa ausência. Ambos os salários sairão do seu bolso. E é você, empregador, quem determina a data das férias.
É direito do trabalhador receber o pagamento relativo às férias até dois dias antes do início do mesmo.



7. Demissão sem traumas
Esse pode ser um momento tenso entre patrão e empregado, por isso é essencial que tudo fique muito bem documentado e que todos os direitos trabalhistas sejam quitados. O acerto de contas inclui salário, férias vencidas, décimo-terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Se a demissão for por justa causa, o funcionário perde as férias vencidas e o direito de sacar o fundo.
Durante o período de aviso prévio, caso o empregado pratique irregularidades é um dos direitos trabalhistas do empregador de transformar a dispensa em justa causa. Ainda pensando em potenciais problemas com o funcionário demitido, caso esse não queira receber o valor devido, é interessante que o empregador entre com ação de consignação de pagamento na justiça do trabalho, demonstrando sua intenção de pagar.



8. Horas-extra
Quando o funcionário trabalha um minuto a mais que a jornada normal, deve ganhar hora extra. Aos sábados e dias úteis, a lei manda acrescentar 50% do valor do pagamento. Aos domingos e feriados, 100%. É possível também fazer um acordo e esquematizar uma compensação de horas. Tudo isso precisa ser registrado em uma planilha, caso a empresa tenha mais de dez pessoas na equipe.

Além da hora extra, é importante se atentar para o adicional noturno, que vigora a partir das 22h e vai até às 5h. Durante esse período é direito do empregado receber um percentual a mais no valor/hora em relação ao que um empregado que trabalha no período diurno receberia.



9. Jornada de Trabalho
A jornada não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Se isso ocorrer voltamos para o tópico de horas extras. Além disso, é obrigatório existir um intervalo de pelo menos 11 horas entre jornadas de trabalho.



10. Convenção Coletiva de Trabalho
É um acordo firmado entre dois ou mais sindicatos de uma categoria em particular estipulando as condições de trabalho aplicáveis aos direitos trabalhistas.



11. Correção Salarial
Mesmo que o empregado esteja ausente por motivos de doença ele terá direito a qualquer ajuste que tenha sido feito à categoria que ele pertence.


Fonte: Blog.Luz
Tudo dependerá do regime de bens adotado no seu casamento. Se vocês se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens, o código civil estabelece que são excluídos da comunhão os bens particulares, que são os bens que cada cônjuge já possuía antes de se casar, bem como os obtidos por doação ou herança (art. 1.659, I, do CC). 


Assim, nesse regime, você não terá direito aos bens particulares da sua esposa, o que inclui o patrimônio que ela receber por herança.

A mesma regra vale para o regime da separação legal ou convencional de bens. Você só terá direito sobre esses bens particulares por ocasião do falecimento de sua esposa, mas não de sua sogra.

Já na hipótese da comunhão universal de bens, você terá participação, pois esse regime determina a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas (artigo 1.667 do Código Civil).

No entanto, a Justiça permite que, caso seja vontade do autor da herança (falecido), o bem transmitido poderá ser gravado com cláusulas restritivas de direito, dentre as quais está a cláusula de incomunicabilidade, conforme regra do art. 1.668, I, do Código Civil.

Se sua sogra fizer isso, você não terá direito à sua herança, mesmo se for casado pelo regime da comunhão universal. Essa cláusula, contudo, deve constar no testamento deixado por sua sogra (art. 1.848 e 1.911 do Código Civil). Caso ela não tenha deixado um testamento, valem as regras de partilha mencionadas anteriormente, que variam de acordo com o regime de casamento.

Fonte: EXAME