domingo, 25 de outubro de 2015

Sobre a CPMF



O que é a CPMF?
Criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (CPMF) para financiar investimentos na saúde, a CPMF foi extinta pelo Congresso Nacional em 2007, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Agora, o governo atual propõe cobrar uma alíquota de 0,2% sobre todas as transações bancárias de pessoas físicas e empresas para ajudar a cobrir o rombo da Previdência Social. A proposta ainda precisa ser enviada ao Congresso Nacional para votação.

Quem pagará esse imposto?
Todas as pessoas ou empresas que transferirem qualquer valor por meio dos bancos e instituições financeiras. Isso vale tanto para quem saca o dinheiro do caixa eletrônico quanto para quem paga uma conta de telefone via boleto bancário ou a fatura do cartão de crédito. A CPMF chegou a ser chamada de “imposto do cheque”, porque também incide sobre essa forma de pagamento – que era muito mais usada naquela época.

A volta da CPMF
O governo informou que vai propor o retorno da CPMF, com alíquota de 0,2%, inferior, portanto, aos 0,38% que vigoravam antes. Também informou que vai reduzir o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Com isso, espera conseguir R$ 32 bilhões em 2016.
"Essa é uma medida bastante central no esforço. Foi considerada que, diante de todas as alternativas de tributos, a prorrogação da vigência da lei original da CPMF seria um caminho que traria menor distorção à economia, seria o caminho com menor impacto inflacionário, seria melhor distribuído. Incide de maneira equitativa em todos os setores. E, na verdade, se a gente for pensar, tratam-se de dois milésimos do que [a pessoa] vai comprar. Você teria, por exemplo, dois milésimos de uma entrada de cinema que você comprar para diminuir o déficit da Previdência Social", declarou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

“CPMF para quê? Para garantir o pagamento das aposentadorias e para diminuir o déficit da Previdência Social”, declarou Levy. Segundo ele, a prorrogação proposta será por 48 meses. “É uma contribuição de prazo determinado, com objetivo determinado, que é pagar as aposentadorias. Dar tranquilidade à Previdência Social”, disse Levy.

Ele acrescentou que a CPMF seria "provisória", durando não mais que quatro anos. "Procuramos por essa alíquota no mínimo necessário para a segurança fiscal. Conhecemos essa medida. Essa contribuição é que os bancos estão preparados em implementar. É relativamente rápida, tem grande transparência. Alcança o informal. Depois de ouvir muitos empresários, essa seria a forma mais eficaz de proteger a Previdência Social em um momento em que a economia enfrenta dificuldades, que tem se agravado, com essa questão do grau de investimento", disse o ministro da Fazenda.

Dúvidas:

Um profissional Pessoa Jurídica que movimente para sua conta pessoal é tributado?
Sim. Será taxado quando fizer a transferência e também quando for pagar qualquer conta ou sacar dinheiro na conta pessoal.

Por que é ruim?
Segundo estimativas do Governo a nova CPMF deve durar 4 anos. Isso quer dizer que nesse período, toda e qualquer transação que sua empresa (e você como pessoa física) fizer, vai ser tributado. Para se ter uma ideia: Quem tem R$ 3 mil na poupança e, três meses depois, saca o valor integral no qual vai render cerca de R$ 45. Desse valor R$ 6 será da CPMF.

Fonte: G1 e R7


FGTS e seguros

Como era
O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) era opcional para o empregador doméstico.
Com a nova lei
A nova lei tornou obrigatório o recolhimento do FGTS por parte do empregador doméstico. A alíquota é de 8% sobre o salário bruto. Também é preciso recolher 0,8% por seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.

Horários | Jornada de trabalho


Antes da lei

O horário de trabalho era acordado diretamente entre empregador e empregado.
Com a nova lei
A jornada de trabalho deverá ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com 4 horas de trabalho aos sábados. A lei permite a compensação das horas do sábado durante a semana.

Intervalos

Antes da lei
Não havia definição sobre a obrigatoriedade do intervalo antes da nova lei, ficando a critério do empregador e do empregado.
Com a lei
Quem trabalha 8 horas por dia deve fazer um intervalo de no mínimo de 1 hora e no máximo 2. Para jornadas de até 6 horas a pausa deve ser de 15 minutos.
Pendências
Intervalos menores do que os estipulados pela nova lei devem ser aprovados por convenções ou acordos coletivos de trabalho. Atualmente, o Ministério do Trabalho aconselha que o empregador conceda o intervalo regulamentado, mesmo que o funcionário queira dispensá-lo.

Hora extra

Antes da lei
Sem jornada de trabalho estabelecida, não havia definição sobre o pagamento de horas adicionais.
Com a lei
Todo período de trabalho que exceder 8 horas diárias deve ser remunerado com hora extra, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal ou compensado com folgas – 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano. Contando as horas extras, a jornada diária não deve ultrapassar 10 horas.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/especiais/guia-do-emprego-domestico/veja-o-que-muda-com-a-nova-lei-dos-trabalhadores-domesticos-exywerga511j8s0sapfys1xe6
Um homem em Santa Catarina foi condenado pela Justiça do Estado por infectar a ex-namorada com o vírus HIV. Ele deverá pagar a ela pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta segunda-feira (25). A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a condenação que havia sido imposta a ele.
Segundo o processo, o homem sabia que tinha o vírus e não revelou para a antiga namorada ao reatarem o namoro. Tempos depois, desconfiada, a mulher questionou o companheiro sobre a doença.
Ele negou, mas exames confirmaram o HIV. Apesar de condenado criminalmente, o homem alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação.
O desembargador Alexandre d’’Ivanenko, relator do acórdão, afirmou que não há provas da afirmação do homem quanto à vida supostamente promíscua da vítima. Ele também ressaltou a diminuição da capacidade laboral da vítima, que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua saúde e a de outros, o que justifica a pensão vitalícia.
“Impende registrar que a experiência comum (art. 355 do CPC) tem demonstrado que as pessoas que se submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta culposa pelo não uso contínuo do preservativo.”
Fonte: http://noticias.r7.com/cidades/homem-devera-pagar-pensao-vitalicia-por-infectar-ex-namorada-com-hiv-26052015

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Assessoria Jurídica para empresas


Atualmente, é muito comum as empresas procurarem por um advogado apenas quando um problema jurídico acontece. Seja para entrar com uma ação judicial ou para defender o negócio de uma ação proposta contra ele.

Nessas contratações emergenciais é muito comum acontecer de a empresa não conseguir contratar o profissional desejado,  pois o tempo de procura é curto. Nesses casos, os advogados com disponibilidade e tempo hábil as vezes, não têm a experiência que o caso requer. Além de essa contratação resultar num investimento demasiadamente alto, uma vez que esse advogado terá de "correr com os prazos", resultando em um trabalho mais caro.
 
Contudo, um ditado popular vem a calhar muito bem: "é melhor evitar, do que se remediar". Isto é: é muito melhor uma empresa já ter um advogado com ela, no qual, ele trabalha para que problemas não venham a ocorrer, do que contratar um profissional qualquer de última hora.
Conheça a solução: Assessoria Jurídica

Assessoria jurídica é o serviço prestado por um um advogado (ou escritório de advocacia), onde é feito todo o assessoramento a uma empresa de maneira habitual e permanente, recebendo assim um valor fixo mensal.

Esses advogados têm total acesso a diretoria e está sempre em contato com as ações tomadas pela empresa. Eles também servem como consultores sobre que tomadas podem ser feitas, com o intuito de evitar "problemas judiciais". E se por ventura, mesmo assim, vier a ocorrer uma ação contra a empresa, esse profissional já está ciente de todo o histórico e terá um tempo considerável para preparar a defesa.

AS VANTAGENS:

  • Planejamento orçamentário: pois o empresário irá pagar um valor mensal fixo, predefinido, de modo que não haverá comprometimento do capital de giro da empresa.
  • Planejamento estratégico: pois o advogado irá municiar o empresário com informações que lhe permitirá tomar suas decisões antecipando todos os riscos e benefícios possíveis
  • Prevenção de demandas judiciais: o advogado vai atuar sempre com a finalidade de ajudar a empresa a evitar situações de risco. Sempre auxiliando a diretoria a seguir o caminho certo. Contudo, essas ações podem ocorrer. E, quando elas surgirem, a assessoria jurídica cuidará de resolver tais problemas, seja entrando com ações no interesse da empresa, seja defendendo-a de ações que sejam contra ela ajuizadas. 
  • Agilidade: Não importa o problema, o advogado vai ter tempo hábil de procurar a melhor solução, pois terá acesso quase de imediato a nova questão.
  • Custo benefício: com um advogado fixo a empresa o terá sempre a disposição. Evitando a contratação de vários advogados, para várias situações diferentes.
O escritório Sarraino & Associados presta o serviço de assessoria jurídica em Santos, Cubatão, São Vicente, Guarujá, Praia Grande e São Paulo - SP. Dentre as empresas que já trabalhou, destaque para o Banco Santander.

Sua empresa precisa de uma assessoria jurídica? A resposta é sim.
Ligue para (13) 3361-1961 e agende uma reunião.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Direitos da Criança


No dia 20 de novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.
De uma maneira geral os direitos das crianças são os seguintes:

  • Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
  • Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica.
  • Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
  • Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
  • Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
  • Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico.
  • As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
  • Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
  • Todas as crianças têm direito à educação.
  • Todas as crianças tem direito de não serem violentadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou até a sociedade.

No Brasil o direito da criança está amparado na lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 denominada Estatuto da Criança e do Adolescente.




Fonte: Wikipedia

domingo, 4 de outubro de 2015



1. Registro
Se uma pessoa permanece um tempo na sua empresa cumprindo ordens, ela tem vínculo empregatício – não importa se trabalha só duas horas por dia ou uma vez por semana. Portanto, deve ser registrada. Com isso, ela tem direito a um mês de férias a cada ano trabalhado e a um adicional de um terço do salário sobre elas; ao décimo-terceiro; e ao FGTS, que deve ser depositado mensalmente. E tem também o INSS, que o empregador arca com sua parte, recolhe a do empregado e repassa o valor ao governo. Todos esses cálculos podem ser feitos em uma folha de pagamentos.
Além disso, outro direito trabalhista é o pagamento do salário do empregado até o quinto dia útil do período (mês, quinzena ou semana dependendo do regime de pagamento).



2. Função
Num dia de aperto, você pede, por exemplo, para uma vendedora ajudar na limpeza. Isso é proibido. O funcionário só deve exercer a função que está especificada na carteira de trabalho. Caso ele resolva entrar com uma reclamação trabalhista, você pagará pelas duas atividades. Portanto, registre por escrito quais são as tarefas devidas e não deixe de cumprir esse acordo.


3. Vale-transporte
O empregador desconta 6% do salário do empregado e entrega a ele todos os vales necessários para a sua condução. Nem sempre isso é vantajoso para o empregado, pois o desconto muitas vezes será maior do que ele gastaria. E sendo assim, dentro das regras dos direitos trabalhistas ele pode assinar um documento abdicando do vale transporte. Dar o valor da passagem em dinheiro é um erro. Quem fizer isto, corre o risco de o funcionário dizer que 

aquele valor era parte do salário.



4. Benefício pode virar salário
Qualquer benefício extra, mesmo que não seja exigido por lei, como cesta básica, oferecido de forma habitual pode virar obrigação. Ele passa a ser considerado parte do salário e, a partir daí, não é permitido retirá-lo. Se decidir dar uma bonificação eventual, peça ao funcionário para assinar um recibo especificando do que se trata.



5. Licença Maternidade
Se a funcionária ficar grávida, um dos direitos trabalhistas é o fato do INSS ter que arcar com o salário dela durante a licença-maternidade, de 120 dias. Além disso, na gestação, ela pode mudar de função, se necessário e deixar o trabalho a qualquer hora, mediante atestado médico, para realizar exames e consultas sem sofrer descontos no salário. Depois do parto, ela tem 150 dias de estabilidade no emprego.



6. Férias
Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço na remuneração. Dependendo do seu negócio, você pode precisar de uma pessoa para cobrir essa ausência. Ambos os salários sairão do seu bolso. E é você, empregador, quem determina a data das férias.
É direito do trabalhador receber o pagamento relativo às férias até dois dias antes do início do mesmo.



7. Demissão sem traumas
Esse pode ser um momento tenso entre patrão e empregado, por isso é essencial que tudo fique muito bem documentado e que todos os direitos trabalhistas sejam quitados. O acerto de contas inclui salário, férias vencidas, décimo-terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Se a demissão for por justa causa, o funcionário perde as férias vencidas e o direito de sacar o fundo.
Durante o período de aviso prévio, caso o empregado pratique irregularidades é um dos direitos trabalhistas do empregador de transformar a dispensa em justa causa. Ainda pensando em potenciais problemas com o funcionário demitido, caso esse não queira receber o valor devido, é interessante que o empregador entre com ação de consignação de pagamento na justiça do trabalho, demonstrando sua intenção de pagar.



8. Horas-extra
Quando o funcionário trabalha um minuto a mais que a jornada normal, deve ganhar hora extra. Aos sábados e dias úteis, a lei manda acrescentar 50% do valor do pagamento. Aos domingos e feriados, 100%. É possível também fazer um acordo e esquematizar uma compensação de horas. Tudo isso precisa ser registrado em uma planilha, caso a empresa tenha mais de dez pessoas na equipe.

Além da hora extra, é importante se atentar para o adicional noturno, que vigora a partir das 22h e vai até às 5h. Durante esse período é direito do empregado receber um percentual a mais no valor/hora em relação ao que um empregado que trabalha no período diurno receberia.



9. Jornada de Trabalho
A jornada não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Se isso ocorrer voltamos para o tópico de horas extras. Além disso, é obrigatório existir um intervalo de pelo menos 11 horas entre jornadas de trabalho.



10. Convenção Coletiva de Trabalho
É um acordo firmado entre dois ou mais sindicatos de uma categoria em particular estipulando as condições de trabalho aplicáveis aos direitos trabalhistas.



11. Correção Salarial
Mesmo que o empregado esteja ausente por motivos de doença ele terá direito a qualquer ajuste que tenha sido feito à categoria que ele pertence.


Fonte: Blog.Luz
Tudo dependerá do regime de bens adotado no seu casamento. Se vocês se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens, o código civil estabelece que são excluídos da comunhão os bens particulares, que são os bens que cada cônjuge já possuía antes de se casar, bem como os obtidos por doação ou herança (art. 1.659, I, do CC). 


Assim, nesse regime, você não terá direito aos bens particulares da sua esposa, o que inclui o patrimônio que ela receber por herança.

A mesma regra vale para o regime da separação legal ou convencional de bens. Você só terá direito sobre esses bens particulares por ocasião do falecimento de sua esposa, mas não de sua sogra.

Já na hipótese da comunhão universal de bens, você terá participação, pois esse regime determina a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas (artigo 1.667 do Código Civil).

No entanto, a Justiça permite que, caso seja vontade do autor da herança (falecido), o bem transmitido poderá ser gravado com cláusulas restritivas de direito, dentre as quais está a cláusula de incomunicabilidade, conforme regra do art. 1.668, I, do Código Civil.

Se sua sogra fizer isso, você não terá direito à sua herança, mesmo se for casado pelo regime da comunhão universal. Essa cláusula, contudo, deve constar no testamento deixado por sua sogra (art. 1.848 e 1.911 do Código Civil). Caso ela não tenha deixado um testamento, valem as regras de partilha mencionadas anteriormente, que variam de acordo com o regime de casamento.

Fonte: EXAME

domingo, 27 de setembro de 2015

Projeto de lei: Não xingue os políticos



A Câmara dos Deputados prepara um projeto de lei que pretende punir quem ofender e difamar políticos na internet. A proposta, elaborada pelo deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), também quer responsabilizar criminalmente as redes sociais, portais e provedores que hospedarem os sites e deve ser apresentada em setembro.

De acordo com o relator do projeto, o objetivo é obrigar empresas de internet e provedores a analisarem denúncias de ofensas contra parlamentares e outros usuários. O conteúdo considerado ofensivo deverá ser retirado do ar o mais rápido possível. Se, por exemplo, alguém criar um perfil falso no Facebook que ironize um deputado, tanto o criador da página como a própria rede social poderão ser acusados de injúria e difamação, caso a página não saia do ar imediatamente.

"Às vezes, a pessoa faz um 'fake' ofensivo à honra de qualquer pessoa e essas empresas não têm nenhum tipo de controle sobre esses atos criminosos e permitem que eles sejam divulgados. A nossa tese é que quem pratica o crime tem de responder. E quem ajuda a divulgar esse crime tem de ser corresponsável", afirma o deputado.

Segundo ele, a proposta, que pode ser votada nos próximos meses em caráter de urgência, também pode beneficiar o usuário comum, facilitando a identificação de quem promover ódio e a injúria na internet.

Outro projeto de lei, apresentado em junho pelo deputado Silvio Costa (PSC-PE), quer obrigar provedores e sites a coletar dados pessoais de usuários que comentarem em matérias, fóruns e atualizações de redes sociais insitucionais. "Esta vedação [do anonimato na internet] é fundamental para que se possa punir aqueles que, por exemplo, se utilizem da liberdade de expressão para incitar o ódio, para caluniar pessoas ou para fazer apologia ao crime", explica Costa. 

O que é rescisão indireta?


Antes de pedir demissão, analise se a empresa respeitou o contrato de trabalho.

Quando a empresa comete uma falta grave contra o trabalhador é possível pedir a "rescisão indireta". Isso é: o empregador  tem que pagar ao empregado todas as verbas rescisórias, como ocorre na demissões sem justa causa.

Os motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, com pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos, são os seguintes:

a) forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

IMPEACHMENT? Saiba como!



O segundo mandato da presidente Dilma Rousseff começou de forma turbulenta. Passados nove meses de sua posse, o tema do impeachment já faz parte da pauta política. O processo de impeachment nunca foi plenamente aplicado no Brasil. Mesmo no caso de Fernando Collor, o que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992. Por isso, o procedimento legal é pouco conhecido do eleitorado.

O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.

Se a presidente Dilma fosse cassada, o vice-presidente, Michel Temer, herdaria o cargo. Se ele também perdesse o mandato, o presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha, assumiria o posto de forma interina até que o novo presidente fosse eleito - em 90 dias, nas urnas, se o impeachment acontecer até 31 de dezembro de 2016; em 30 dias, por eleição indireta do Congresso, caso a cassação ocorra na segunda metade do mandato.

Veja abaixo os passos do processo de impeachment:

  • 1 - A caracterização do crime: São crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição, conforme Lei 1079 de 10/04/1950 (Lei do Impeachment) - que lista especificamente oito itens em seu artigo 4º:
“Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União;
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - A segurança interna do país;
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89)”

No caso da presidente, os itens V e VI parecem mais significativos. Eles tratam, respectivamente, da probidade na administração e do respeito à lei orçamentária.
  • 2 - A admissão do pedido: Se cumprir os requisitos mínimos, o requerimento vai ser analisado por uma composição composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender. Para prosseguir, o pedido necessita ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito por dois terços ou mais dos deputados (342 de 513). Caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de seis meses.
  • 3 - A hora decisiva: No caso de crime de responsabilidade, a presidente é julgada no plenário do Senado. A sessão se assemelha a um julgamento comum, com o direito à defesa do réu, a palavra da comissão acusadora e a possibilidade de depoimento de testemunhas. É preciso que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para que o mandato do presidente seja cassado. Também depende deles o tempo de inelegibilidade que será aplicado como punição (até o limite de cinco anos).
  • 4 - Cumpra-se: Se absolvida, a presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenada, ela será imediatamente destituída do cargo.
  • 5 - Novo presidente: Em caso de impeachment, o vice-presidente é empossado. Se ele também tiver sido cassado, o presidente da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma nova eleição direta em noventa dias. Se o impeachment da presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias.
  • 6 - A opção extra: Há ainda outra possibilidade legal além do impeachment, essa restrita à Justiça Eleitoral: se o TSE comprovar, por exemplo, que Dilma praticou abuso do poder econômico ou empregou a máquina pública para se reeleger em 2014, ela e Temer perderiam o cargo e - apenas nesse caso - Aécio Neves, que ficou em segundo lugar no pleito do ano passado, seria empossado presidente, com Aloysio Nunes Ferreira na vice. Existe atualmente uma ação tramitando no Tribunal Superior Eleitoral movida pelo PSDB que alega irregularidades fiscais na campanha eleitoral, relacionadas com a Operação Lava Jato.
Uma situação semelhante já aconteceu, por exemplo, em 2009 no governo do Maranhão: Jackson Lago (PDT) foi punido pela Justiça e passou o posto à segunda colocada, Roseana Sarney (PMDB).

Fontes
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1079.htm

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

As leis mais estranhas do Brasil


Dentre as funções de um deputado (tanto estadual como federal) como de um senador está à criação de leis, que devem ser feitas para trazer benefícios diretos e indiretos para a sociedade e para o meio ambiente, por exemplo. Contudo, nem sempre esses políticos propõem coisas "úteis". Para se ter uma ideia, no mês de agosto foram propostos três projetos de leis de caráter "duvidoso". Como:

  • O projeto de Lei que faz com que os ventos sejam patrimônio da União, para que o Estado possa receber royalties a partir da geração de energia eólica, proposta pelo Herácio Fortes (dep. fe. PSB-PI); 
  • O projeto de Lei que obriga que todo ciclista seja obrigado a emplacar suas bicicletas (e pagar um licenciamento, também) do Sílvio Costa (dep.fed. PSC-PE)
  • Uma pessoa que foi traída pelo seu cônjuge, tem o direito de pedir indenização, proposto pelo Pastor Franklin (dep. fed. PTdoB-MG).
Sem contar no projeto do Gol da Alemanha. Para saber mais desse projeto de lei, clique aqui.

Mas não para por aí, existem projetos (alguns viraram leis de verdade) mais antigos que vão fazer você se perguntar: "O que essas pessoas estão fazendo?":


 Câmara dos (das) deputados (as)
Considerando que o nome atual da Câmara dos Deputados não refletia a igualdade entre os sexos, a deputada Emilia Fernandes (PT-RS) propôs alterar a designação para Câmara Federal. "A denominação Câmara dos Deputados pressupõe um lugar restritivo a presença masculina, desencadeando reflexões com viés excludente da participação política das mulheres no parlamento", justificou a petista.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 473/2010), no entanto, não chegou a ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi arquivada no fim do mandato de Emília Fernandes, em 31 de janeiro de 2011.

Animais não podem ter nomes humanos
Para o deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), o nome é uma "necessidade estritamente humana e de nenhuma importância ou utilidade psíquica e sequer social para o animal". Com essa justificativa, ele apresentou um projeto de lei para proibir o uso de nomes próprios, prenomes ou sobrenomes, "comuns à pessoa humana" em animais domésticos, silvestres ou exóticos. De acordo com a proposta, a lei deveria ser afixada em faculdades de veterinária, clínicas e locais onde são vendidos artigos para animais.
O PL 4197/2004 foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas em seguida o próprio deputado solicitou ao presidente da Casa a retirada do projeto. No documento, ele não apresentou justificativas para a decisão. A proposta foi arquivada em novembro de 2004.

O segundo dia das mães
O cantor romântico Agnaldo Timóteo (PR) inovou o calendário das datas comemorativas ao propor, na Câmara Municipal de São Paulo, a criação de um segundo Dia das Mães: o das mães adotivas. Justificando que a homenagem incentivava o processo de adoção e redução do abandono, ele sugeriu que a data alternativa fosse comemorada no terceiro domingo do mês de maio, uma semana após o Dia das Mães "clássico".
O projeto de lei 460/09 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que considerou a proposta condizente com a atribuição de o município propor leis quando a questão social envolva interesse local. O Dia das Mães Adotivas virou lei municipal em 23 de junho de 2010.

Registro de visita de OVNI
Considerando que o Brasil, devido à sua dimensão geográfica, tinha grande e diversificada "incidência de fenômenos correlatos a Óvni (objeto voador não identificado)", o deputado federal João Caldas (PMN-AL) elaborou um projeto de lei que obrigava a comunicação de qualquer informação relativa a esses "visitantes". Na justificativa da proposta do PL 2324/2000, ele citava um suposto sobrevoo de um Óvni "dotado de luzes extremamente fortes" nas proximidades de instalações da Petrobras, entre o Ceará e o Rio Grande do Norte.
"Tendo em vista os muitos problemas ocorridos a pessoas e a comunidades, relatados como sendo ocasionados por objetos voadores não identificados, estamos apresentando o presente projeto de lei, no intuito de que se possa, oficialmente, iniciar uma compilação de todos os fenômenos que vierem a ser observados, atribuídos a Óvni, de modo a possibilitar a elaboração de estatísticas e outros estudos, para um concreto conhecimento do assunto", escreveu. Recebeu pareceres contrários nas comissões de Ciência e Tecnologia, e Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e foi arquivado.

Selo PHOTOSHOP
É notável que as campanhas publicitárias e revistas sensuais usam e abusam do Photoshop para deixar (ainda) mais magras e sem marcas de expressões suas lindas modelos. O deputado federal Wladimir Costa (PMDB –PA), porém, acha necessário deixar mais explícito e apresentou um projeto de lei que obriga a inclusão da mensagem: "Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada".
No PL 6853/2010, o parlamentar sugere multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil à publicação que desobedecer a norma. Para ele, os exageros nos retoques "influenciam significativamente na formação dos padrões de beleza, sobretudo dos padrões de beleza femininos". A proposta foi encaminhada à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde se encontra em tramitação.

Cupuaçu reconhecido
Para quem não sabia que o País tem uma árvore nacional, o Ipê, um projeto de lei do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) para designar a fruta nacional passou batido. O assunto, porém, não é banal para o político, que apresentou justificativa alegando que a valorização do cupuaçu, fruta típica da Amazônia, seria uma forma de proteger as "imensas riquezas" da região.
"O doce e exótico sabor do cupuaçu, já há muito apreciado pela população amazônica, sobretudo a paraense, só agora conquista admiradores e ganha prestígio na gastronomia nacional e internacional". O PL 386/2003 foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, e virou lei em 19 de maio de 2008: "O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), é designado fruta nacional".



Fontes: Revista Super Interessante Edição 351 (setembro 2015) e UOL

domingo, 23 de agosto de 2015

Advogado na Baixada Santista

Antonio Sarraino é sócio fundador da Sarraino & Associados Advocacia, atuando há mais de 25 anos em consultoria e assessoria jurídica, de maneira preventiva e no contencioso trabalhista e cível em toda a Baixada Santista e grande São Paulo.

- Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos 
- Unisantos - Formado pela Faculdade de Comunicação de Santos 
- Unisantos - Professor de Direito do Trabalho 
- Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdência Social
- Especialista em Marketing Político
- Membro diretor da OAB – 121ª Subseção – 1998/2008 
- Presidente da OAB – 121ª Subseção – 2007/2009 
- Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB – 2ª Subseção 
- Conselheiro de Prerrogativas da 1ª Região da OAB/SP
- Palestrante

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domingo, 16 de agosto de 2015

É muito comum ouvir falar que o cliente "pode tudo". Que uma dívida caduca depois de 5 anos, que ele não precisa apresentar seus documentos em compras com o cartão de crédito ou que até mesmo, que a troca de produto é livre. Essas e outras "lendas" para que você - comerciante ou consumidor - se informe, e possa cobrar justamente pelos seus direitos:

1. As trocas de produtos não são válidos para qualquer situação, mas apenas quando o produto apresentar defeito.

2. As trocas de produtos defeituosos não são imediatos. Segundo o Código do Consumidor, o lojista tem um prazo de 30 dias para que o produto seja consertado. Se exceder este período e o acordo não for cumprido ou se o produto continua com defeito, então sim, você pode trocá-lo por um novo produto ou pedir um reembolso;

3. Existe um prazo para o arrependimento da compra, que normalmente é de sete dias, mas só para as compras feitas fora do estabelecimento – internet ou por telefone, por exemplo. 
Onde você não pode ver o produto perto no momento da compra;

4. O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão de crédito, mas a propriedade deve deixar esta informação em um lugar onde o cliente tem acesso – cartaz ou placa de aviso, por exemplo;

5. O indivíduo de produtos adquiridos não são garantias do Código de Defesa do Consumidor. O consumo caracterização só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Estes são casos difíceis de resolver, se não houver acordo e acordo entre as partes;

6. Quando há uma cobrança indevida e que o consumidor tem direito a receber o dobro deste valor corresponde a apenas o dobro do cobrado e não o valor mais total do produto, como muitas pessoas pensam e como generalizada;

7. Para produtos com mais de um preço, deve aplicar-se o mais baixo. Contudo, se for um erro de digitação e não uma conduta de má fé (para atrair atenção), o consumidor não pode exigir o valor mais baixo;

8. As dívidas não caducam. O que caduca é o prazo para cobrança - a isso se dá o nome de prescrição (isto é, se uma pessoa deve por cinco anos a uma empresa, e a mesma não fez cobrança alguma nesse período, o credor perde o direito de cobrança) ;

9. Se o seu aparelho queimar devido à oscilação de energia durante as tempestades, você não pode tê-lo fixo e, em seguida, enviar o projeto de lei para a empresa de energia. Para obter o seu direito garantido que leva para fazer orçamentos, mais de dois, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para então formalizar o pedido de indemnização;

10. Para evitar fraudes, o comerciante tem o direito de pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito;

11. Se você comprou um produto com preço promocional e tinha algum defeito, você pode trocá-lo para a mesma quantidade que a loja recebeu, não o custo total que o produto tinha anteriormente;

12. Os bancos poderão cancelar ou reduzir o limite de cheque especial. Contudo, o cliente deve sempre ser comunicado com antecedência. Isso ocorre porque o valor dado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e é critério do banco para escolher a quantidade oferecida;

13. Bares e discotecas podem cobrar “couvert” já que há realmente qualquer expressão artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo]

Fonte: ESTADÃO

quarta-feira, 12 de agosto de 2015



No dia 06/07/2015 foi editada a Medida Provisória nº 680/2015, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, regulamentada pelo Decreto 8.479 e que passou a vigorar a partir de 22/07/2015, precisando ser aprovada pelo Congresso Nacional em 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para que não perca a sua validade.

Devido à crise financeira que atinge o país, a MP nº 680/2015 foi criada com o objetivo de evitar demissões e de oferecer às empresas a possibilidade de se reestruturarem financeiramente diante das dificuldades do mercado.

A MP possui trechos interessantes que podem servir de opção às empresas que se encontram em dificuldade econômico-financeira:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, com os seguintes objetivos:

II - favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas;

III - sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia;

Art. 2º Poderão aderir ao PPE as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo Federal.

Art. 3º As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até trinta por cento, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.

Existe a possibilidade de diminuição de até 30% das horas de trabalho do empregado, com redução proporcional do salário pago pelo empregador. Essas reduções ficarão condicionadas à Acordo Coletivo de Trabalho Específico com o Sindicato que representa a categoria.
A redução da jornada de trabalho deverá compreender todos os empregados da empresa ou pelo menos os empregados de um determinado setor.

Mas esta medida de garantia de emprego não é nova.

Isto porque, em 1965 foi editada a Lei 4.923, como sendo o primeiro modelo de lay-off (interrupção temporária de jornada de trabalho). Esta lei, ainda em vigor, prevê que, diante de crise econômica devidamente comprovada, a empresa poderá reduzir a jornada e consequentemente o salário, até o limite de 25% do salário contratual, por meio de prévio acordo, devidamente homologado com a entidade sindical representativa de seus funcionários, pelo prazo de três meses, podendo haver prorrogação se comprovar ser ainda indispensável à saúde financeira da empresa.

Assim estabelece o art. 2º da Lei 4.923/65:

“A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores”.

Pouco utilizada pelos empresários até então, hoje vemos empresas que desejam evitar demissões, tendo que recorrer a esta antiga lei, dada dificuldades econômico-financeiras que vem passando.

Na atual conjuntura econômica que passa o país, melhor ter redução de salário e de jornada de trabalho do que ser demitido, não acham?



segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Afinal, advogado é doutor?


De acordo com o a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, de ninguém menos que Dom Pedro I, Advogado é Doutor, sim!
Nessa data, também conhecida como dia do advogado, foram criados dois cursos: de Ciências Jurídicas e Sociais, e em seu artigo 9º dispõe sobre o Título (grau) de doutor para o Advogado.

Eis o texto: “Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o gráo de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” (sic)

Fonte: OAB e PLANALTO.ORG

domingo, 9 de agosto de 2015

Projeto de Lei: GOL DA ALEMANHA

"Todo dia é um 7x1 diferente."
O vereador Jota Silva (PSB) protocolou, na última segunda-feira (3), um projeto de lei na Câmara Municipal de Campinas que cria o dia do "É Gol da Alemanha". Segundo o parlamentar, a data não seria instituída para ser comemorada, mas "para ser lembrada como o dia da maior tragédia do futebol brasileiro".
Na proposta, Silva sugere que todo ano, em 8 de julho, data em que o Brasil foi goleado por 7 a 1 pela Alemanha na Copa de 2014, a cidade realize debates e atividades para lembrar a fatídica derrota.
"Eu usei esse título como apelo para criar um dia para lembrar. Não é piada. A gente lembra as grandes tragédias mundiais para mudar. Para o povo brasileiro, que tem o futebol como uma das suas grandes paixões, esse dia é uma grande tragédia", explicou Silva, que, apesar de viver em Campinas, torce para o Atlético Paranaense.
Para que a lei tenha um efeito prático e não fique somente empoeirada em algum arquivo, Silva se compromete a, pessoalmente, enquanto for vereador, promover debates na Câmara Muncipal de Campinas todos os dias 8 de julho, caso seu projeto seja aprovado.

"Eu vou convidar a imprensa e dirigentes de futebol dos nossos clubes. Vou organizar um debate forte para analisar nosso futebol", promete.
Para ser aprovado, o projeto de lei 229/2015 ainda precisa passar pelas comissões de mérito da Câmara, por dois debates em plenário com votações para, finalmente, seguir para a sanção do prefeito Jonas Donizette que, coincidentemente, pertence ao mesmo partido de Jota Silva.
O vereador diz confiar que seu projeto seja aprovado e ainda espera que sua ideia não fique restrita à Campinas e seja espalhada por outras localidades.
"Fico na expectativa que outras cidades façam o mesmo, para que a gente possa discutir um esporte que, hoje, gera milhões de reais e que não leva a nada", afirmou.
Além de vereador, Jota Silva, que está em seu terceiro mandato, também é radialista. Ele apresenta diariamente um programa de variedades e também participa de transmissões esportivas.

FONTE: UOL

segunda-feira, 3 de agosto de 2015




A empresa não pode atrasar o pagamento de salário do funcionário que prestou seu serviço a contento, caso contrário estará descumprindo com suas obrigações contratuais.

O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu.

É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.

Havendo atraso no pagamento, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária. 

Caso o atraso no pagamento do salário seja habitual e por vários meses, a legislação prevê o que no Direito é chamado de “rescisão indireta” do contrato de trabalho por parte do funcionário.

Em outras palavras, é como se fosse uma justa causa dada pelo funcionário à empresa, por esta ter descumprido as obrigações contratuais - neste caso, o pagamento do salário.

Nessas situações, o funcionário poderá terminar o contrato de trabalho e requerer o pagamento perante à Justiça do Trabalho do saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias mais adicional de 1/3, além do FGTS mais a multa de 40%. 




Fontes: SECOVI e EXAME